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Tema 606 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Tese firmada

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

Processos que definiram o tema

REsp 1357813leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 11/09/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Súmula originada: 540

Órgão julgador: S2

Julgamento: 11/09/2013 · publicado em 24/09/2013

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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