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Tema 604 do STJTrânsito em Julgado
Discussão a respeito da possibilidade de documento de confissão de dívida tributária poder constituir o crédito tributário mesmo após o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.
Tese firmada
A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).
Processos que definiram o tema
REsp 1355947leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 12/06/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 5986- Crédito Tributário, 5993- Decadência, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/06/2013 · publicado em 21/06/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.