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Tema 603 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
Tese firmada

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

Processos que definiram o tema

REsp 1357700leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF2/RJ. Julgado em 12/06/2013.
REsp 1357740
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF2/RJ.

Fundamentos e referências

Assunto: 10324- Militar, 10325- Regime, 10330- Anistia Política, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10334- Promoção

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/06/2013 · publicado em 28/06/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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