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Tema 602 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.
Tese firmada
A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'
Processos que definiram o tema
REsp 1336213leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJRS/RS. Julgado em 12/06/2013.
REsp 1357699
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJRS/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10219- Servidor Público Civil, 10288- Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/06/2013 · publicado em 07/10/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.