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Tema 600 do STJRevisado

A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Tese firmada

O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.

Processos que definiram o tema

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Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: STJ/DF. Julgado em 23/11/2016.
REsp 1329088
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJRS/RS. Julgado em 13/03/2013.
REsp 1339094
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJRS/RS.
REsp 1340682
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJRS/RS.
REsp 1360846
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TJRS/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3608- Tráfico de Drogas e Condutas Afins, 10621- Aplicação da Pena

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/03/2013 · publicado em 26/04/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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