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Tema 596 do STJTrânsito em Julgado

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.
Tese firmada

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

Processos que definiram o tema

REsp 1311408leading case
Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Origem: TJRN/RN. Julgado em 13/03/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 10612- Tipicidade, 287- DIREITO PENAL, 10614- Abolitio Criminis

Súmula originada: 513

Órgão julgador: S3

Julgamento: 13/03/2013 · publicado em 20/05/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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