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Tema 595 do STJTrânsito em Julgado

PIS/PASEP E COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI N. 9.718/98. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. ART. 8º, II, DA LEI N. 10.637/2002 (PIS) E ART. 10, II, DA LEI N. 10.833/2003 (COFINS).
Tese firmada

Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8º, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.

Processos que definiram o tema

REsp 1354506leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF3/SP. Julgado em 14/08/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 6035- Cofins, 5938- Incidência sobre Lucro, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6039- PIS, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Órgão julgador: S1

Julgamento: 14/08/2013 · publicado em 21/08/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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