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Tema 592 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a legitimidade da União para as ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/2008.
Tese firmada
Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Processos que definiram o tema
REsp 1559965leading case
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/06/2017.
REsp 1353026
Relator: OG FERNANDES. Origem: TRF4/RS.
REsp 1353384
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS.
Fundamentos e referências
Assunto: 8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/06/2017 · publicado em 21/06/2017
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.