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Tema 591 do STJTrânsito em Julgado

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.
Tese firmada

Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

Processos que definiram o tema

REsp 1353016leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/06/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 12/06/2013 · publicado em 21/06/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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