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Tema 59 do STJTrânsito em Julgado
Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Tese firmada
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Processos que definiram o tema
REsp 1083291leading case
Relator: NANCY ANDRIGHI. Origem: TJRS/RS. Julgado em 09/09/2009.
Fundamentos e referências
Assunto: 1156- DIREITO DO CONSUMIDOR
Referência legislativa: CDC. Art. 43, § 2º. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
Súmula originada: 404
Órgão julgador: S2
Julgamento: 09/09/2009 · publicado em 20/10/2009
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.