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Tema 587 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação.
Tese firmada

a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.

Processos que definiram o tema

REsp 1520710leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 18/12/2018.
REsp 1349029
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 8874- Sucumbência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

Órgão julgador: CE

Julgamento: 18/12/2018 · publicado em 02/04/2019

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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