Tema 587 do STJTrânsito em Julgado
a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973. b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 8874- Sucumbência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8842- Partes e Procuradores, 10656- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão julgador: CE
Julgamento: 18/12/2018 · publicado em 02/04/2019