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Tema 586 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.
Tese firmada

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

Processos que definiram o tema

REsp 1114605leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/06/2013.
REsp 1135563
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/06/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: S2

Julgamento: 12/06/2013 · publicado em 17/06/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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