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Tema 586 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.
Tese firmada
Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.
Processos que definiram o tema
REsp 1114605leading case
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/06/2013.
REsp 1135563
Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Origem: TJPR/PR. Julgado em 12/06/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S2
Julgamento: 12/06/2013 · publicado em 17/06/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.