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Tema 582 do STJTrânsito em Julgado

SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI 11.907/09. PLANO ESPECIAL DE CARGOS E SALÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA. GAE. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO.
Tese firmada

A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.

Processos que definiram o tema

REsp 1343065leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 28/11/2012.
REsp 1343844
Relator: ELIANA CALMON. Origem: TRF4/RS.

Fundamentos e referências

Assunto: 10195- Remuneração, 10638- Acumulação de Proventos, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 28/11/2012 · publicado em 04/12/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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