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Tema 574 do STJTrânsito em Julgado

Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.
Tese firmada

A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.

Processos que definiram o tema

REsp 1220934leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 24/04/2013.
REsp 1225166
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 24/04/2013.

Fundamentos e referências

Assunto: 7617- Telefonia, 5632- Prescrição e Decadência, 899- DIREITO CIVIL

Órgão julgador: S2

Julgamento: 24/04/2013 · publicado em 12/06/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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