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Tema 561 do STJTrânsito em Julgado
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
Tese firmada
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
Processos que definiram o tema
REsp 1193194leading case
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/08/2012.
REsp 1193554
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/08/2012.
REsp 1193558
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/08/2012.
REsp 1193932
Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/08/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 287- DIREITO PENAL, 3417- Furto Qualificado
Súmula originada: 511
Órgão julgador: S3
Julgamento: 22/08/2012 · publicado em 28/08/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.