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Tema 560 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese firmada
Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Processos que definiram o tema
REsp 1249321leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 10/04/2013.
REsp 1197564
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJSC/SC.
Fundamentos e referências
Assunto: 7715- Enriquecimento sem Causa, 7761- Fornecimento de Água, 899- DIREITO CIVIL, 5632- Prescrição e Decadência
Súmula originada: 547
Órgão julgador: S2
Julgamento: 10/04/2013 · publicado em 16/04/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.