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Tema 558 do STJTrânsito em Julgado

Questiona-se a faculdade ou obrigatoriedade de a instituição financeira promover o arrendamento imobiliário especial previsto no art. 38, caput e § 2º da Lei nº 10.150/2000.
Tese firmada

Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.

Processos que definiram o tema

REsp 1161522leading case
Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/12/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 4839- Sistema Financeiro da Habitação, 899- DIREITO CIVIL, 7707- Dação em Pagamento

Órgão julgador: S2

Julgamento: 12/12/2012 · publicado em 21/11/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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