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Tema 555 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Tese firmada

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

Processos que definiram o tema

REsp 1296673leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TJMG/MG. Julgado em 22/08/2012.
REsp 1111828
Relator: FELIX FISCHER. Origem: TJSP/SP.
REsp 1158893
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJSP/SP.

Fundamentos e referências

Assunto: 6094- Benefícios em Espécie, 6175- Cumulação, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)

Súmula originada: 507

Órgão julgador: S1

Julgamento: 22/08/2012 · publicado em 03/09/2012

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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