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Tema 552 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tese firmada
O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
Processos que definiram o tema
REsp 1112864leading case
Relator: LAURITA VAZ. Origem: TRF1/DF. Julgado em 19/11/2014.
Fundamentos e referências
Assunto: 8928- Prazo, 8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: CE
Julgamento: 19/11/2014 · publicado em 17/12/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.