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Tema 546 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).
Tese firmada
A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.
Processos que definiram o tema
REsp 1310034leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 24/10/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 6094- Benefícios em Espécie, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/10/2012 · publicado em 19/12/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.