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Tema 544 do STJTrânsito em Julgado

Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Tese firmada

O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

Processos que definiram o tema

REsp 1309529leading case
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 28/11/2012.
REsp 1326114
Relator: HERMAN BENJAMIN. Origem: TRF4/RS. Julgado em 28/11/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6173- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, 6162- Decadência/Prescrição

Órgão julgador: S1

Julgamento: 28/11/2012 · publicado em 13/05/2013

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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