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Tema 536 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a necessidade de intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença, antes do que não poderá incidir a multa de 10% sobre o valor da execução.
Tese firmada
Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
Processos que definiram o tema
REsp 1262933leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 19/06/2013.
REsp 1100694
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJRJ/RJ.
REsp 1100694
Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. Origem: TJRJ/RJ.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9166- Multa de 10%, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão julgador: CE
Julgamento: 19/06/2013 · publicado em 20/08/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.