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Tema 531 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.
Tese firmada
Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Processos que definiram o tema
REsp 1244182leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/10/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 10219- Servidor Público Civil, 10289- Gratificações da Lei 8.112/1990, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/10/2012 · publicado em 19/10/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.