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Tema 531 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.
Tese firmada

Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

Processos que definiram o tema

REsp 1244182leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 10/10/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 10219- Servidor Público Civil, 10289- Gratificações da Lei 8.112/1990, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 10/10/2012 · publicado em 19/10/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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