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Tema 525 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se o arbitramento de honorários advocatícios em execução provisória (cumprimento provisório de sentença).
Tese firmada
Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Processos que definiram o tema
REsp 1291736leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJPR/PR. Julgado em 20/11/2013.
REsp 1293605
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJPR/PR.
Fundamentos e referências
Assunto: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios
Órgão julgador: CE
Julgamento: 20/11/2013 · publicado em 19/12/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.