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Tema 524 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.
Tese firmada
Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
Processos que definiram o tema
REsp 1267995leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 27/06/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 8893- Atos Processuais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 27/06/2012 · publicado em 03/08/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.