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Tema 521 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a legitimidade do adquirente de imóvel por meio de "contrato de gaveta" para demandar em juízo a revisão de cláusulas pactuadas em contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, se realizada a cessão sem a anuência da instituição financeira.
Tese firmada
Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.
Processos que definiram o tema
REsp 1150429leading case
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 25/04/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 9603- Mútuo, 899- DIREITO CIVIL
Órgão julgador: CE
Julgamento: 25/04/2013 · publicado em 10/05/2013
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Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.