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Tema 516 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.
Tese firmada
A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.
Processos que definiram o tema
REsp 1254456leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 25/04/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 10261- Licença-Prêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/04/2012 · publicado em 02/05/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.