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Tema 516 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.
Tese firmada

A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

Processos que definiram o tema

REsp 1254456leading case
Relator: BENEDITO GONÇALVES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 25/04/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 10261- Licença-Prêmio, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/04/2012 · publicado em 02/05/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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