Tema 510 do STJTrânsito em Julgado
Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 9258- Honorários Periciais, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10658- Custas
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/03/2013 · publicado em 17/10/2013