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Tema 508 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Tese firmada

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

Processos que definiram o tema

REsp 1268324leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TJPA/PA. Julgado em 17/10/2012.
REsp 1268324leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TJPA/PA. Julgado em 17/10/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: CE

Julgamento: 17/10/2012 · publicado em 21/11/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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