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Tema 507 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à impossibilidade da cumulação da multa aplicada em razão do caráter protelatório dos embargos declaratórios com a imposição da indenização decorrente do reconhecimento da litigância de má-fé.
Tese firmada
A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
Processos que definiram o tema
REsp 1250739leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF1/DF. Julgado em 04/12/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 8865- Litigância de Má-Fé, 9045- Recurso, 8842- Partes e Procuradores, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: CE
Julgamento: 04/12/2013 · publicado em 17/03/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.