Início › Precedentes › Tema 502
Tema 502 do STJTrânsito em Julgado
Definir se Gratificação Eleitoral recebida pelos Escrivães e Chefes de Cartório Eleitoral deve ser correspondente à integralidade da função comissiona exercida.
Tese firmada
Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.
Processos que definiram o tema
REsp 1258303leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF5/PE. Julgado em 12/02/2014.
Fundamentos e referências
Assunto: 10219- Servidor Público Civil, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 12/02/2014 · publicado em 20/03/2014
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.