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Tema 500 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.
Tese firmada
Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
Processos que definiram o tema
REsp 1099212leading case
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 27/02/2013.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7681- Obrigações, 9580- Espécies de Contratos, 7691- Inadimplemento, 9584- Arrendamento Mercantil
Súmula originada: 564
Órgão julgador: S2
Julgamento: 27/02/2013 · publicado em 04/04/2013
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.