Início › Precedentes › Tema 484
Tema 484 do STJTrânsito em Julgado
Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto no art. 73, da lei n. 9.430/96 e art. 7º, do decreto-lei n. 2.287/86.
Tese firmada
Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Processos que definiram o tema
REsp 1213082leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TRF4/RS. Julgado em 10/08/2011.
Fundamentos e referências
Assunto: 5986- Crédito Tributário, 5990- Extinção do Crédito Tributário, 6012- Alíquota, 5987- Suspensão da Exigibilidade, 5994- Compensação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 10/08/2011 · publicado em 18/08/2011
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.