Tema 482 do STJTrânsito em Julgado
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Processos que definiram o tema
Fundamentos e referências
Assunto: 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8829- Competência, 8960- Processo e Procedimento, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: CE
Julgamento: 19/10/2011 · publicado em 12/12/2011