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Tema 482 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese firmada

A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.

Processos que definiram o tema

REsp 1247150leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJPR/PR. Julgado em 19/10/2011.

Fundamentos e referências

Assunto: 8883- Órgãos Judiciários e Auxiliares da Justiça, 8829- Competência, 8960- Processo e Procedimento, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: CE

Julgamento: 19/10/2011 · publicado em 12/12/2011

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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