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Tema 476 do STJTrânsito em Julgado

Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Tese firmada

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

Processos que definiram o tema

REsp 1235513leading case
Relator: CASTRO MEIRA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 27/06/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Órgão julgador: S1

Julgamento: 27/06/2012 · publicado em 20/08/2012

Temas do mesmo julgamento

O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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