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Tema 474 do STJTrânsito em Julgado

Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Tese firmada

A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.

Processos que definiram o tema

REsp 1154730leading case
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 08/04/2015.
REsp 1112411
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TRF5/PE.
REsp 1133972
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TRF5/PE.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Referência sumular: 247

Órgão julgador: S2

Julgamento: 08/04/2015 · publicado em 15/04/2015

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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