Início › Precedentes › Tema 474
Tema 474 do STJTrânsito em Julgado
Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Tese firmada
A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
Processos que definiram o tema
REsp 1154730leading case
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TRF5/PE. Julgado em 08/04/2015.
REsp 1112411
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TRF5/PE.
REsp 1133972
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TRF5/PE.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Referência sumular: 247
Órgão julgador: S2
Julgamento: 08/04/2015 · publicado em 15/04/2015
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.