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Tema 471 do STJTrânsito em Julgado
Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.
Tese firmada
Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Processos que definiram o tema
REsp 962230leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 08/02/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 7621- Seguro
Súmula originada: 529
Órgão julgador: S2
Julgamento: 08/02/2012 · publicado em 20/04/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.