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Tema 47 do STJTrânsito em Julgado

Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.
Tese firmada

A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.

Processos que definiram o tema

REsp 1094846leading case
Relator: CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO). Origem: TJMS/MS. Julgado em 11/03/2009.

Fundamentos e referências

Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9192- Tutela Provisória

Referência legislativa: CPC. Art. 359. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar: I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II - se a recusa for havida por ilegítima.

Órgão julgador: S2

Julgamento: 11/03/2009 · publicado em 03/06/2009

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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