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Tema 464 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Tese firmada
Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Processos que definiram o tema
REsp 1063474leading case
Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO. Origem: TJRS/RS. Julgado em 28/09/2011.
Fundamentos e referências
Assunto: 899- DIREITO CIVIL, 7717- Espécies de Títulos de Crédito, 7681- Obrigações, 4972- Duplicata
Súmula originada: 476
Órgão julgador: S2
Julgamento: 28/09/2011 · publicado em 17/11/2011
Temas do mesmo julgamento
O(s) mesmo(s) processo(s) fixou(fixaram) mais de uma tese:
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.