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Tema 462 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
Tese firmada
No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Processos que definiram o tema
REsp 1102467leading case
Relator: MASSAMI UYEDA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 02/05/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso
Órgão julgador: CE
Julgamento: 02/05/2012 · publicado em 29/08/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.