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Tema 455 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS sobre juros sobre capital próprio, à luz da Lei 9.718/98 (regime cumulativo de tributação).
Tese firmada

Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.

Processos que definiram o tema

REsp 1104184leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 29/02/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 6039- PIS, 6035- Cofins, 6033- Contribuições Sociais

Órgão julgador: S1

Julgamento: 29/02/2012 · publicado em 08/03/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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