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Tema 454 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e da COFINS sobre juros sobre capital próprio, à luz das Leis 10.637/02 e 10.833/2003 (regime não cumulativo de tributação), bem como dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005.
Tese firmada
Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
Processos que definiram o tema
EREsp 1200492leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS. Julgado em 14/10/2015.
Fundamentos e referências
Assunto: 6033- Contribuições Sociais, 6039- PIS, 6035- Cofins, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 14/10/2015 · publicado em 22/02/2016
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.