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Tema 450 do STJTrânsito em Julgado

Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.
Tese firmada

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

Processos que definiram o tema

REsp 1218508leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF1/DF. Julgado em 16/03/2011.

Fundamentos e referências

Assunto: 10655- Honorários Advocatícios, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Súmula originada: 488

Órgão julgador: CE

Julgamento: 16/03/2011 · publicado em 06/05/2011

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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