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Tema 443 do STJTrânsito em Julgado
Questiona a possibilidade de levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução, nos termos do art. 475-O, III e § 2º, I, do CPC (situação de necessidade e créditos de natureza alimentar ou decorrentes de ato ilícito), mesmo havendo o risco de irreversibilidade da medida.
Tese firmada
É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
Processos que definiram o tema
REsp 1145353leading case
Relator: VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS). Origem: TJPR/PR. Julgado em 25/04/2012.
REsp 1145358
Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Origem: TJPR/PR. Julgado em 25/04/2012.
Fundamentos e referências
Assunto: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S2
Julgamento: 25/04/2012 · publicado em 09/05/2012
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.