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Tema 434 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a legitimidade da aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ao fundamento da necessidade de esgotamento de instância para fins de acesso às Cortes Superiores.
Tese firmada

O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.

Processos que definiram o tema

REsp 1198108leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 17/10/2012.

Fundamentos e referências

Assunto: 9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Órgão julgador: CE

Julgamento: 17/10/2012 · publicado em 21/11/2012

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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