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Tema 433 do STJTrânsito em Julgado
Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Tese firmada
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Processos que definiram o tema
REsp 1199715leading case
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 16/02/2011.
REsp 1199715leading case
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TJRJ/RJ. Julgado em 16/02/2011.
REsp 1102459
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TJRJ/RJ.
REsp 1102459
Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA. Origem: TJRJ/RJ.
Fundamentos e referências
Assunto: 8874- Sucumbência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 10655- Honorários Advocatícios
Referência sumular: 421
Órgão julgador: CE
Julgamento: 16/02/2011 · publicado em 12/04/2011
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.