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Tema 432 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.
Tese firmada
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Processos que definiram o tema
REsp 993164leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 13/12/2010.
REsp 1111372
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF.
Fundamentos e referências
Assunto: 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 6089- Regimes Especiais de Tributação, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
Súmula originada: 494
Órgão julgador: S1
Julgamento: 13/12/2010 · publicado em 17/12/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.