InícioPrecedentesTema 431

Tema 431 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.
Tese firmada

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

Processos que definiram o tema

REsp 1196777leading case
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 27/10/2010.
REsp 1196778
Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI. Origem: TRF4/RS. Julgado em 27/10/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Órgão julgador: S1

Julgamento: 27/10/2010 · publicado em 04/11/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

← Buscar outro precedente

g1jus · precedentes do STJ · dados públicos