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Tema 425 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a quebra do sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, viabilizadora do bloqueio de ativos financeiros do executado (Lei Complementar 105/2001).
Tese firmada
A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
Processos que definiram o tema
REsp 1184765leading case
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF1/DF. Julgado em 24/11/2010.
REsp 1022330
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS.
REsp 1022330
Relator: LUIZ FUX. Origem: TRF4/RS.
REsp 1176633
Relator: CASTRO MEIRA. Origem: TRF1/DF.
Fundamentos e referências
Assunto: 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão julgador: S1
Julgamento: 24/11/2010 · publicado em 03/12/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.