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Tema 424 do STJTrânsito em Julgado

Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
Tese firmada

Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.

Processos que definiram o tema

REsp 1192556leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TJPE/PE. Julgado em 25/08/2010.

Fundamentos e referências

Assunto: 10661- Incidência sobre Abono de Permanência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Órgão julgador: S1

Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 06/09/2010

Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.

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