Início › Precedentes › Tema 424
Tema 424 do STJTrânsito em Julgado
Discute-se a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 41/2003.
Tese firmada
Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.
Processos que definiram o tema
REsp 1192556leading case
Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES. Origem: TJPE/PE. Julgado em 25/08/2010.
Fundamentos e referências
Assunto: 10661- Incidência sobre Abono de Permanência, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Órgão julgador: S1
Julgamento: 25/08/2010 · publicado em 06/09/2010
Precedente qualificado (tema repetitivo) do Superior Tribunal de Justiça. Fonte: Portal de Dados Abertos do STJ. Conteúdo informativo; confira sempre o inteiro teor no site oficial.